CIPA

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho (CIPA) visa a proteção da saúde dos trabalhadores dentro das empresas, com o objetivo de prevenir acidentes e doenças, buscando conscientizar os funcionários de que a segurança no trabalho começa com o trabalhador.
A CIPA é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165 e pela Norma Regulamentadora 5 (NR-5), contida na portaria 3.214 de 08.06.78 baixada pelo Ministério do Trabalho.


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